Acórdão · TJSP

Acórdão 2337596-37.2025.8.26.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. DOAÇÃO INOFICIOSA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de colação de imóvel doado pelo falecido e sua esposa a duas herdeiras, sob o fundamento de que o bem possuía cláusula de dispensa de colação e não ultrapassava 50% do acervo patrimonial deixado pelo de cujus. II. Questão em Discussão 2. A questão consiste em determinar se a verificação da inoficiosidade da doação deve ser aferida com base no patrimônio do doador no momento da liberalidade (30/06/2015) ou na data do óbito, e se a cláusula de dispensa de colação afasta a análise do excesso sobre a parte disponível. III. Razões de Decidir 3. O artigo 549 do Código Civil é expresso ao determinar que a inoficiosidade da doação deve ser verificada com base no patrimônio do doador no momento da liberalidade, e não na data da abertura da sucessão. 4. A cláusula de dispensa de colação não convalida eventual excesso sobre a parte disponível nem afasta a proteção da legítima dos herdeiros necessários. 5. A controvérsia sobre o patrimônio do doador à época da liberalidade exige dilação probatória, sendo inadequado o indeferimento liminar do pedido, sob pena de cerceamento de defesa. IV. Dispositivo 6. Recurso provido. Determinada a análise da inoficiosidade com base no patrimônio do doador na data da liberalidade, com regular processamento do incidente e produção das provas pertinentes.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2337596-37.2025.8.26.0000; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.