Acórdão 2338501-42.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 30ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcos Gozzo
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Decisão que indeferiu a preliminar de ilegitimidade passiva, a alegação de litisconsórcio passivo necessário e o pedido de denunciação à lide. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. Inocorrência. Demanda fundada em direito pessoal. Desnecessidade de citação de cônjuge (art. 73 do CPC). Pretensão de inclusão do síndico. Inadmissibilidade. Ausência de responsabilidade pessoal. Decisão preservada. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2338501-42.2025.8.26.0000; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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