Acórdão 2342112-03.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Pedro Baccarat
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos. Insurgência contra o indeferimento da gratuidade processual na origem. Autores com rendimentos anuais superiores a R$ 120 mil e reserva financeira em CDB excedente a R$ 350 mil. Elementos que afastam a presunção de hipossuficiência e demonstram capacidade de custeio da lide. Oferecida oportunidade de juntar documentos para comprovar a alegada insuficiência financeira, a parte quedou-se inerte. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2342112-03.2025.8.26.0000; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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