Acórdão · TJSP

Acórdão 2342410-92.2025.8.26.0000

Julgamento:
19 de março de 2026
Órgão:
32ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Barreto e Silva
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Civil. Agravo de Instrumento. Imissão na Posse. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para imissão na posse de veículo Toyota Hilux, alegando ser o legítimo proprietário e que a agravada exerce posse injusta e precária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para imissão liminar na posse do veículo. III. Razões de Decidir 3. A antecipação dos efeitos da tutela exige demonstração imediata dos requisitos do art. 300 do CPC, incluindo probabilidade do direito e perigo de dano. 4. A controvérsia não se restringe à titularidade formal do bem, mas envolve histórico litigioso relevante, com decisões judiciais anteriores que afetam a análise da probabilidade do direito. 5. O veículo foi objeto de apreciação em ação possessória anteriormente ajuizada pelo próprio agravante, que resultou em julgamento de improcedência, com determinação de reintegração da posse em favor da agravada, decisão confirmada em grau recursal. IV. Dispositivo e Tese 6. RECURSO DESPROVIDO. Tese de julgamento: a) a concessão de tutela antecipada exige probabilidade do direito e perigo de dano; b) a discussão demanda contraditório e produção probatória.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2342410-92.2025.8.26.0000; Relator (a): Barreto e Silva; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Iacanga - Vara Única; Data do Julgamento: 19/03/2026; Data de Registro: 19/03/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.