Acórdão 2342522-95.2024.8.26.0000
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Neto Barbosa Ferreira
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Decisão que indeferiu a penhora de percentual dos rendimentos do executado – Insurgência dos exequentes, que pretendem a constrição de 20% do pró-labore – Inadmissibilidade – Impenhorabilidade das verbas de natureza salarial – Art. 833, IV, do CPC – Pró-labore que se equipara a salário para fins de proteção legal – Hipótese que não se enquadra nas exceções do § 2º do referido dispositivo – Crédito exequendo de natureza comum (nota promissória) – Inviabilidade de relativização da regra de impenhorabilidade no caso concreto – Precedentes desta C. Câmara e deste E. Tribunal – Decisão mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2342522-95.2024.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
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