Acórdão 2342817-98.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 20 de março de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- J.L. Mônaco da Silva
Íntegra da ementa.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que determinou a suspensão da execução até o encerramento do processo de recuperação judicial ao qual se submete o crédito executado - Inconformismo do exequente - Acolhimento - Processo de recuperação judicial da executada que já foi encerrado em 13/10/2021 - Inclusão do crédito do agravante no valor de R$ 26.824,58 no quadro geral de credores - Exequente que afirma a ausência do pagamento do débito - Possibilidade de execução específica, nos termos do art. 62 da Lei n. 11.101/2005 - Decisão reformada para permitir o prosseguimento da presente execução - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2342817-98.2025.8.26.0000; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)
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