Acórdão 2344835-92.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Daise Fajardo Nogueira Jacot
Íntegra da ementa.
*AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos. Execução de Título Extrajudicial. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Fase de Cumprimento de Sentença. DECISÃO que rejeitou a impugnação. INCONFORMISMO da executada deduzido no Recurso. EXAME: honorários advocatícios devidos pela executada embargante aos Advogados da exequente embargada, que foram arbitrados na sentença em dez por cento (10%) do valor atualizado da causa e mantidos em sede de Apelação, mas com a majoração para doze por cento (12%) do valor atualizado da causa, em razão do não provimento do Apelo. Erro de digitação na parte fundamental do Acórdão da Apelação, envolvendo os números "1" e "4", que não autoriza a alteração da base de cálculo dos honorários objeto da execução, tendo em vista que que o julgado deve ser interpretado no seu todo, o que, no caso vertente, afasta qualquer cogitação de que teria havido alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios em sede de Apelação. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.* (TJSP; Agravo de Instrumento 2344835-92.2025.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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