Acórdão · TJSP

Acórdão 2345850-96.2025.8.26.0000

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
22ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO. MATÉRIA DECIDIDA EM SANEADOR. AUSÊNCIA DE RECURSO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. VALOR DOS HONORÁRIOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. ACOLHIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou honorários periciais em R$ 5.000,00, determinando o depósito pelo agravante. O agravante alega que a prova pericial foi requerida pela autora e que o valor é excessivo, buscando a redução dos honorários. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a responsabilidade pelo custeio dos honorários periciais, e (ii) a adequação do valor fixado para os honorários periciais. III. Razões de Decidir 3. A responsabilidade pelo custeio da perícia foi decidida em decisão saneadora anterior, não recorrida, operando-se a preclusão temporal. 4. Quanto ao valor dos honorários, o montante de R$ 5.000,00 foi considerado excessivo para a perícia grafotécnica simples, sendo adequado reduzi-lo para R$ 2.000,00, conforme precedentes. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para reduzir os honorários periciais para R$ 2.000,00, com possibilidade de complementação após a apresentação do laudo, se justificado. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade pelo custeio da perícia não pode ser rediscutida após preclusão. 2. Honorários periciais devem ser proporcionais à complexidade da perícia. Legislação Citada: CPC, art. 8º, art. 429, II, art. 1.015. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2167642-27.2024.8.26.0000, Rel. Júlio César Franco, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 29/07/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2181358-63.2020.8.26.0000, Rel. Lavínio Donizetti Paschoalão, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 22/03/2021. TJSP, Agravo de Instrumento 2372692-16.2025.8.26.0000, Rel. João Carlos Calmon Ribeiro, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 25/03/2026.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2345850-96.2025.8.26.0000; Relator (a): Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Manuel - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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