Acórdão · TJSP

Acórdão 2348436-09.2025.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por Geruska Laine Saleh Goulart e outros contra decisão interlocutória que rejeitou a impugnação apresentada pelos herdeiros da falecida Rosali Aparecida Seraphim Saleh, esposa do executado, na qual defenderam a impossibilidade de adjudicação da parcela do imóvel penhorado pertencente à meeira (50%). II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de observação da meação da falecida esposa do executado. III. Razões de Decidir 3. A questão da meação já foi decidida anteriormente, sem recurso tempestivo, tornando-se preclusa. 4. Inexistiu, ademais, qualquer prejuízo aos recorrentes em razão da ausência de intimação acerca da decisão que deferiu a adjudicação do imóvel penhorado, já que a tese por eles suscitada, tanto na impugnação quanto no presente recurso, já foi devidamente apreciada anteriormente, pelos órgãos judiciais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A questão da meação está preclusa e não pode ser rediscutida. 2. A nulidade processual exige a demonstração de prejuízo concreto, não sendo admitida com fundamento em mera presunção. Legislação Citada: Código Civil, arts. 1.667 e 1.668; CPC, arts. 507, 1.015, parágrafo único, 1.016, 1.017. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2221709-39.2024.8.26.0000, Rel. Paulo Barcellos Gatti, 4ª Câmara de Direito Público, j. 03/10/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2315306-28.2025.8.26.0000, Rel. Ponte Neto, 9ª Câmara de Direito Público, j. 09/12/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2333924-21.2025.8.26.0000, Rel. Wilson Julio Zanluqui, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 03/11/2025. TJSP, Embargos de Declaração Cível 1000365-37.2024.8.26.0506, Rel. Eduardo Gouvêa, 7ª Câmara de Direito Público, j. 18/11/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2393579-55.2024.8.26.0000, Rel. Camargo Pereira, 3ª Câmara de Direito Público, j. 20/03/2025. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2348436-09.2025.8.26.0000; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.