Acórdão 2348436-09.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Paulo Barcellos Gatti
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por Geruska Laine Saleh Goulart e outros contra decisão interlocutória que rejeitou a impugnação apresentada pelos herdeiros da falecida Rosali Aparecida Seraphim Saleh, esposa do executado, na qual defenderam a impossibilidade de adjudicação da parcela do imóvel penhorado pertencente à meeira (50%). II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de observação da meação da falecida esposa do executado. III. Razões de Decidir 3. A questão da meação já foi decidida anteriormente, sem recurso tempestivo, tornando-se preclusa. 4. Inexistiu, ademais, qualquer prejuízo aos recorrentes em razão da ausência de intimação acerca da decisão que deferiu a adjudicação do imóvel penhorado, já que a tese por eles suscitada, tanto na impugnação quanto no presente recurso, já foi devidamente apreciada anteriormente, pelos órgãos judiciais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A questão da meação está preclusa e não pode ser rediscutida. 2. A nulidade processual exige a demonstração de prejuízo concreto, não sendo admitida com fundamento em mera presunção. Legislação Citada: Código Civil, arts. 1.667 e 1.668; CPC, arts. 507, 1.015, parágrafo único, 1.016, 1.017. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2221709-39.2024.8.26.0000, Rel. Paulo Barcellos Gatti, 4ª Câmara de Direito Público, j. 03/10/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2315306-28.2025.8.26.0000, Rel. Ponte Neto, 9ª Câmara de Direito Público, j. 09/12/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2333924-21.2025.8.26.0000, Rel. Wilson Julio Zanluqui, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 03/11/2025. TJSP, Embargos de Declaração Cível 1000365-37.2024.8.26.0506, Rel. Eduardo Gouvêa, 7ª Câmara de Direito Público, j. 18/11/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2393579-55.2024.8.26.0000, Rel. Camargo Pereira, 3ª Câmara de Direito Público, j. 20/03/2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 2348436-09.2025.8.26.0000; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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