Acórdão · TJSP

Acórdão 2348758-63.2024.8.26.0000

Julgamento:
18 de maio de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA EM FASE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MEIOS ATÍPICOS DE EXECUÇÃO – Decisão que indeferiu o pedido de suspensão da CNH, cartões de débito e crédito e a apreensão do passaporte da parte executada – O C. STJ no julgamento do Tema 1.137 fixou a tese de que: "Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: I) Sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; (II) Seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; III) A decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; IV) Sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive, quanto à sua vigência temporal" – Caso em que não estão presentes, cumulativamente, todos os parâmetros para deferimento da medida atípica pleiteada – Desproporcionalidade verificada – Decisão mantida – Recurso não provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2348758-63.2024.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tremembé - 1ª Vara; Data do Julgamento: 18/05/2026; Data de Registro: 18/05/2026)

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