Acórdão 2349512-68.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 14 de abril de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria de Lourdes Lopez Gil
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido da associação exequente de inclusão no polo passivo da relação processual do genitor da aluna, da qual é a executada responsável financeira conforme contrato celebrado entre as partes. Inconformismo da entidade mantenedora da instituição particular de ensino exequente. Acolhimento. Responsabilidade solidária dos pais relativamente às despesas de educação regular dos filhos menores. Exegese dos arts. 1.643, I e 1.644 do CC, arts. 21 e 22 do ECA e art. 229 da CF. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Irrelevante, a propósito, a existência ou não de casamento ou união estável entre os genitores. Legitimidade extraordinária do pai do filho da executada que se reconhece, apesar de aquele não ter constado como devedor no título executivo. Genitor que deve ser incluído no polo passivo da execução, determinando-se sua citação. Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2349512-68.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)
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