Acórdão 2353577-09.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Walter Exner
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora no rosto dos autos de ações que, em tese, discutem verba de natureza alimentar. Possibilidade. Impenhorabilidade do artigo 833, VI, CPC, mitigada pelo STJ, desde que o montante bloqueado se revele razoável em relação à remuneração percebida pelo executado. Hipótese em que não restou demonstrada que a penhora compromete a subsistência do agravante, em descompasso com o mínimo existencial. Ademais, os processos tratam de créditos pretéritos, que, aliás, perderam a natureza alimentar. Precedentes desta C. Corte. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2353577-09.2025.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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