Acórdão · TJSP

Acórdão 2355075-43.2025.8.26.0000

Julgamento:
20 de abril de 2026
Órgão:
4º Grupo de Direito Criminal
Relator(a):
Ivana David
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO. I. Caso em Exame 1. Peticionário condenado por tráfico de entorpecentes às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo. A defesa postula a desclassificação da conduta para a figura típica do artigo 28 da Lei nº 11.343/06. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos probatórios suficientes para manutenção da condenação do revisionando por tráfico de drogas. III. Razões de Decidir 3. A revisão criminal não se presta ao reexame da prova já produzida e analisada. O seu limite de cognição é restrito, não permitindo uma nova instância de reexame de pedido já decidido. 4. A decisão transitada em julgado foi motivada e não se divorcia da prova produzida nos autos, não havendo erro judiciário a ser corrigido. 5. A testemunha policial ouvida em juízo sob o crivo do contraditório apresentou versão robusta sobre a prática da traficância, em harmonia com as demais provas colhidas na fase inquisitiva. Inaplicável o Tema 506 do e. STF na hipótese, considerando-se a apreensão de cocaína, anotada também a existência de elementos suficientes ao afastamento da presunção relativa de posse de drogas para consumo pessoal. 6. A dosagem das penas afigurou-se correta. Bases acima dos mínimos por força dos maus antecedentes. Afastado o redutor em função de condenação pretérita por delito da mesma natureza. Regime inicial semiaberto fixado e não impugnado oportunamente pelo Ministério Público. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do artigo 44, III, do Código Penal. IV. Dispositivo e Tese 7. Revisão Criminal indeferida. Tese de julgamento: 1. A revisão criminal não é meio para reexame de provas ou rediscussão de penas. 2. A decisão contrária à evidência dos autos é aquela que se divorcia completamente da prova produzida. 3. A apreensão de cocaína e a existência de elementos suficientes da traficância afastam a incidência do Tema 506 do e. STF. Legislação Citada: Código Penal, art. 109; Código de Processo Penal, art. 621, I; Lei nº 11.343/06, arts. 28 e 33. Jurisprudência Citada: TJSP, Revisão Criminal nº 3011807-29.2024.8.26.0000, Rel. Des. Marcelo Semer, 7º Grupo de Direito Criminal, j. em 11/03/2025; TJSP, Revisão Criminal nº 2358462-03.2024.8.26.0000, Rel. Des. Fernando Simão, 4º Grupo de Direito Criminal, j. em 05/02/2025. (TJSP;  Revisão Criminal 2355075-43.2025.8.26.0000; Relator (a): Ivana David; Órgão Julgador: 4º Grupo de Direito Criminal; Foro de Urupês - Vara Única; Data do Julgamento: 20/04/2026; Data de Registro: 20/04/2026)

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