Acórdão 2359613-67.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mendes Pereira
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Pesquisa de bens em nome da cônjuge do executado. Decisão que indeferiu o pedido. Distinção entre pesquisa e penhora. Regime da comunhão parcial de bens. Comunicabilidade dos bens adquiridos na constância do casamento (arts. 1.660 e 1.662 do CC). Medida que não implica inclusão da cônjuge no polo passivo. Art. 790, IV, do CPC inaplicável à hipótese. Jurisprudência do STJ e deste TJSP. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2359613-67.2025.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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