Acórdão 2362056-88.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mendes Pereira
Íntegra da ementa.
Embargos de declaração - Agravo de Instrumento - Tutela antecipada - Ação declaratória de inexistência/inexigibilidade de dívida c.c. repetição do indébito e indenização por danos morais - Recusada contratação de cartão de crédito consignado (RMC) com o réu agravante - Deferida liminar para determinar ao requerido suspender os descontos realizados no benefício previdenciário do autor agravado, pena de multa diária de R$200,00, limitada a R$10.000,00 - Admissibilidade - "Ab initio" presentes os requisitos legais (art. 300 do CPC) - Poder cautelar do julgador - Penalização obediente aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Recurso improvido - Ausência de omissão, obscuridade ou contradição - Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2362056-88.2025.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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