Acórdão 2364598-79.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria de Lourdes Lopez Gil
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento. Ação de Busca e Apreensão. Cédula de Crédito Bancário. Alienação Fiduciária em Garantia. Decisão que afastou a alegação de prescrição. Reconhece-se que o prazo prescricional aplicável é trienal, nos termos do art. 44 da Lei nº 10.931/2004 e do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, contado a partir do vencimento da última parcela. Entendimento consolidado pelo Col. STJ. Extinção da ação. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2364598-79.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião da Grama - Vara Única; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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