Acórdão 2367786-80.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 28 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Coutinho de Arruda
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - bloqueio efetivado em conta bancária de titularidade do devedor que se qualificou como gerente de empresa, indústria, comercial ou prestadora de serviços - ausência de indícios sobre os rendimentos mensais do executado - diante disso, mera alegação de que o valor bloqueado é necessário para o pagamento do plano de saúde de seu filho não é suficiente ao pretendido reconhecimento da impenhorabilidade alegada - do mesmo modo, ausência de prova inequívoca de que o montante constrito consubstancia sua única reserva monetária, não bastando meras alegações a respeito - impenhorabilidade não reconhecida - agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2367786-80.2025.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
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