Acórdão · TJSP

Acórdão 2368236-23.2025.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PREVIDÊNCIA – AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão que manteve a nomeação do perito – Irresignação da executada – Alegação de que o perito nomeado é apenas economista e não possui qualificação técnica para análise atuarial – Cálculo atuarial que pode ser realizado por perito economista – Resolução 1.790/2007 do Conselho Federal de Economia – Prematura a impugnação à qualificação técnica do perito nomeado sem que o trabalho pericial tenha se iniciado – Possibilidade de substituição com comprovação da falta de conhecimento técnico – Art. 468 do CPC – Decisão mantida – Recurso Improvido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2368236-23.2025.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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