Acórdão · TJSP

Acórdão 2369020-97.2025.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame: 1.Embargos de declaração opostos pela exequente contra acórdão que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela executada. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão na apreciação das alegações das partes. III. Razões de Decidir: 3. Não foram identificados vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado que justifiquem a modificação da decisão colegiada. IV. Dispositivo e Tese: 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Não há vício algum no acórdão embargado, que autorize o acolhimento dos presentes embargos.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2369020-97.2025.8.26.0000; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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