Acórdão 2371110-78.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 14 de abril de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Celina Dietrich Trigueiros
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Serviços educacionais. Decisão que afasta impugnação à penhora por ausência de comprovação. Inconformismo da executada. Alegação de bloqueio de verbas impenhoráveis. Desacolhimento. Ausência de comprovação de depósitos a título de FGTS. Extratos juntados que sequer contém o nome do titular. Depósitos em conta superiores em relação aos recebidos a título de pensão alimentícia. . Sem a devida comprovação, não é possível ao Poder Judiciário presumir a veracidade da alegação de impenhorabilidade Executado que não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia. Inteligência do art. 373 do Código de Processo Civil. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2371110-78.2025.8.26.0000; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Mor - 1ª Vara; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)
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