Acórdão 2371701-40.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Salles Rossi
Íntegra da ementa.
VOTO DO RELATOR EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO - Decisão que reconheceu a partilha dos valores oriundos de precatórios judiciais do falecido, com a participação da companheira sobrevivente na respectiva divisão, com determinação de retificação da partilha, nos moldes determinados – Inconformismo – Parcial acolhimento - Companheira que tem direito ao recebimento de diferenças de verbas salariais não recebidas em vida pelo falecido – Verbas referentes ao período de novembro/2004 a setembro/2008 - Bem particular do falecido - Companheira com direito à participação na qualidade de herdeira – Manutenção da decisão nesta parte - Verbas do período de junho/2003 a setembro/2019 - Parcial reforma - Companheira com direito à meação sobre os valores do período concomitante com a união estável (fevereiro/2008 a setembro/2009) – Art. 1725 do C.C. – Sobre o período anterior à união (junho/2003 a janeiro/2008) sua participação será na qualidade de herdeira - Decisão reformada nesta parte – Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2371701-40.2025.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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