Acórdão 2371783-71.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 31 de março de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Magalhães Coelho
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA EM CASO DE INTERDIÇÃO DE IMÓVEL POR DEFESA CIVIL. REQUISITOS PRESENTES. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento contra decisão que deferiu tutela de urgência, determinando depósitos até a desinterdição de imóvel pela Defesa Civil. Agravante sustenta que a interdição decorre de patologias preexistentes identificadas em vistoria de 2021, não relacionadas aos reparos realizados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se os requisitos da tutela de urgência encontram-se presentes para justificar a manutenção da determinação de depósitos durante o período de interdição da habitação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A ausência de prova pericial que possibilite comparar o estado atual do imóvel e aquele registrado cautelarmente em 2021, impossibilita afirmar se novas patologias surgiram ou se as preexistentes pioraram, permanecendo verossímil que as obras públicas de infraestrutura causaram degradação adicional. Em edificações geminadas, a deterioração de uma unidade afeta as demais. A não reparação dos imóveis vizinhos justifica a manutenção da interdição pela Defesa Civil, que atua considerando o edifício como sistema integrado. O silêncio da agravante quanto à reparação dos imóveis vizinhos, em cognição sumária, favorece a probabilidade do direito do agravado. O perigo da demora caracteriza-se pela impossibilidade de retorno do Autor e de sua família à sua residência, justificando a manutenção da obrigação de pagamento de ajuda de custo enquanto perdurar a interdição. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2371783-71.2025.8.26.0000; Relator (a): Magalhães Coelho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 01/04/2026)
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