Acórdão 2373445-70.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Márcio Teixeira Laranjo
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a expedição de ofício ao INSS para obtenção de informações sobre vínculo empregatício ou previdenciário do executado. O exequente alega que as medidas expropriatórias anteriores foram infrutíferas e busca a obtenção de informações a fim de viabilizar eventual pedido de penhora. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em analisar a possibilidade de expedição de ofício ao INSS para obtenção de informações acerca de eventuais pensões, aposentadoria, benefícios previdenciários e informações de vínculos trabalhistas existentes em nome do executado, considerando a impenhorabilidade relativa de verbas alimentares. III. Razões de Decidir: A execução deve ser realizada no interesse do credor, conforme o art. 797 do CPC, e o Poder Judiciário deve cooperar para que tenha o exequente a satisfação de seu crédito, em tempo razoável. O INSS pode fornecer informações sobre rendimentos do executado. A impenhorabilidade de verbas alimentares é relativa e deve ser analisada no caso concreto. IV. Dispositivo e Tese: Recurso provido para deferir a expedição de ofício ao INSS. Tese de julgamento: A expedição de ofício ao INSS é cabível para obtenção de informações de eventuais rendimentos do executado. A impenhorabilidade de verbas alimentares é relativa e deve ser analisada posteriormente ao pedido de penhora. Legislação Citada: CPC, arts. 4º, 6º, 797, 833, 139, IV, 772. Jurisprudência Citada: STJ, REsp n. 2.116.813/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/10/2024, DJe de 10/10/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2096884-23.2024.8.26.0000, Rel. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, 13ª Câmara de Direito Privado, julgado em 19/06/2024; e TJSP, Agravo de Instrumento 2066389-93.2024.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, julgado em 22/05/2024. (TJSP; Agravo de Instrumento 2373445-70.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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