Acórdão 2373671-75.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de março de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Silvério da Silva
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento – Arrolamento – Inconformismo em relação à decisão que indeferiu o pedido de nomeação da agravante como inventariante, na qualidade de companheira – A requerente e o falecido foram casados de 1993 a 2007, quando divorciaram-se - Alegação de que após o divórcio conviveram em união estável até o óbito, que não restou suficientemente demonstrada, sendo questão de alta indagação – Somente com provas incontestáveis é que se autoriza o reconhecimento de união estável em sede de inventário - Precedentes - Diante a questão de alta indagação o juiz correta a decisão que não nomeou a agravante – Decisão que fica mantida – Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2373671-75.2025.8.26.0000; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dracena - 3ª Vara; Data do Julgamento: 12/03/2026; Data de Registro: 12/03/2026)
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