Acórdão 2376769-68.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alexandre Marcondes
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.- Embargos de declaração opostos contra acórdão, alegando omissão na decisão embargada. 2.- A questão em discussão consiste em determinar se houve omissão na decisão embargada quanto à nulidade alegada e à necessidade de produção de provas. 3.- Não há cerceamento de defesa. A obrigação de prestar contas é inerente à função de inventariante e decorre da lei. 4.- A produção de provas não é admitida nesta fase processual, devendo ser apresentada posteriormente, conforme o art. 550, § 5º, do CPC. 5.- Os embargos foram manejados com pretensão modificativa, o que não é admissível. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2376769-68.2025.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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