Acórdão · TJSP

Acórdão 2377407-04.2025.8.26.0000

Julgamento:
01 de junho de 2026
Órgão:
26ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de despejo. Cumprimento provisório de sentença. Decisão que acolheu a impugnação e homologou o valor do débito. Insurgência da executada. Pretensão de reconhecimento da quitação integral e extinção do feito. Não acolhimento. Alegação de quitação afastada, pois o depósito judicial não extingue os encargos moratórios, nos termos do Tema Repetitivo nº 677 do STJ. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2377407-04.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)

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