Acórdão · TJSP

Acórdão 2377639-16.2025.8.26.0000

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Alcides Leopoldo
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que considerou a impossibilidade jurídica da compensação em casos de indenização por dano moral, sem enfrentar fundamentos fático-probatórios, como a autenticidade da prova documental e a liquidez do crédito decorrente de contrato de financiamento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão quanto à possibilidade de compensação de créditos em indenização por dano moral. III. Razões de Decidir 3. Não há omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, pois o acórdão apreciou expressamente a ausência de liquidez dos débitos envolvidos. 4. A compensação pretendida não é possível sem título executivo judicial ou extrajudicial reconhecendo o crédito, estando ausentes os requisitos legais e processuais. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração visam integrar decisão omissa ou esclarecer contradições, não sendo via adequada para reforma do julgado. Legislação Citada: Código Civil, arts. 368, 369, 397. Jurisprudência Citada: STJ, EDARMC 7648/SE, Rel. Min. Castro Filho, Terceira Turma, j. 05.08.2004; STJ, RESP 582009/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03.08.2004. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2377639-16.2025.8.26.0000; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.