Acórdão 2377639-16.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alcides Leopoldo
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que considerou a impossibilidade jurídica da compensação em casos de indenização por dano moral, sem enfrentar fundamentos fático-probatórios, como a autenticidade da prova documental e a liquidez do crédito decorrente de contrato de financiamento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão quanto à possibilidade de compensação de créditos em indenização por dano moral. III. Razões de Decidir 3. Não há omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, pois o acórdão apreciou expressamente a ausência de liquidez dos débitos envolvidos. 4. A compensação pretendida não é possível sem título executivo judicial ou extrajudicial reconhecendo o crédito, estando ausentes os requisitos legais e processuais. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração visam integrar decisão omissa ou esclarecer contradições, não sendo via adequada para reforma do julgado. Legislação Citada: Código Civil, arts. 368, 369, 397. Jurisprudência Citada: STJ, EDARMC 7648/SE, Rel. Min. Castro Filho, Terceira Turma, j. 05.08.2004; STJ, RESP 582009/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03.08.2004. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2377639-16.2025.8.26.0000; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.