Acórdão 2377769-06.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Galdino Toledo Júnior
Íntegra da ementa.
INVENTÁRIO - Decisão que facultou o levantamento do valor correspondente a 50% do valor das custas, referente à cota dos herdeiros, tendo em vista que a inventariante já levantou o quinhão que lhe cabia - Inconformismo - Não acolhimento - Inventariante que foi autorizada a levantar os valores referentes sua meação, os quais não integram o monte mor - Custas a serem suportas pelo Espólio que somente incidem sobre a cota destinada aos herdeiros, objeto de sucessão - Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2377769-06.2025.8.26.0000; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.