Acórdão · TJSP

Acórdão 2377769-06.2025.8.26.0000

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

INVENTÁRIO - Decisão que facultou o levantamento do valor correspondente a 50% do valor das custas, referente à cota dos herdeiros, tendo em vista que a inventariante já levantou o quinhão que lhe cabia - Inconformismo - Não acolhimento - Inventariante que foi autorizada a levantar os valores referentes sua meação, os quais não integram o monte mor - Custas a serem suportas pelo Espólio que somente incidem sobre a cota destinada aos herdeiros, objeto de sucessão - Agravo desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2377769-06.2025.8.26.0000; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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