Acórdão 2379212-89.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Clara Maria Araújo Xavier
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – Decisão que afastou o pedido de cumulação de inventários de Cleuza e Darcy – Inconformismo. Acolhimento – Comprovada a existência de imóvel em comum entre a falecida e o falecido. Dependência, portanto, de uma partilha em relação à outra. Artigo 672, III, do Código de Processo Civil, inciso este que não é cumulativo com os demais do dispositivo legal. Há, ainda, comprovação de que a Sra. Cleuza desquitou-se de seu marido e concordância de todos os herdeiros, comum e exclusivos de um e outro falecido, de que aquela viveu em união estável com o Sr. Darcy – Decisão reformada – Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2379212-89.2025.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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