Acórdão 2380179-71.2024.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maurício Velho
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME. Agravos de instrumento interpostos contra decisão que deferiu a indisponibilidade de imóvel matriculado sob n. 22.411 do CRI de Itu, doado a Tatiana, Carolina e Camila, em ação civil pública movida pela Prefeitura Municipal de Itu contra Emplan Planejamentos Sc LTDA. As agravantes alegam ilegitimidade passiva e ilegalidade na decretação da indisponibilidade do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão impõe se verificar: (i) a legitimidade ad causam das agravantes, coproprietárias do imóvel, e (ii) a legalidade da decretação de indisponibilidade do bem. III. RAZÕES DE DECIDIR. A arguição da ilegitimidade passiva das agravantes deve ser afastada, pois são coproprietárias do bem, tendo figurado como administradoras da Emplan entre 2021 e 2023. A doação do imóvel é controversa, pois ocorreu durante a ação ajuizada em 1997, e a indisponibilidade visa evitar alegações de nulidade, sem prejudicar o direito de uso e de fruição do imóvel pelas agravantes. IV. DISPOSITIVO. Recursos desprovidos. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, inciso LV; CC, art. 1.806. (TJSP; Agravo de Instrumento 2380179-71.2024.8.26.0000; Relator (a): Maurício Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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