Acórdão 2382530-80.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 22ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mario Sergio Leite
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Agravo de instrumento em execução de título extrajudicial. Alegações de omissão quanto à mora do avalista, à iliquidez do título e ao controle de cláusulas abusivas em exceção de pré-executividade, e de contradição interna. Vícios inexistentes. Matérias exaustivamente enfrentadas pelo Acórdão embargado. Pretensão de rediscussão do mérito, inadmissível pela via dos embargos de declaração. Embargos opostos com finalidade prequestionadora. Matéria considerada prequestionada. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2382530-80.2025.8.26.0000; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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