Acórdão 2383021-87.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Márcio Teixeira Laranjo
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora de imóvel, fundada na impenhorabilidade de bem de família. O executado apresentou documentos para comprovar a utilização do imóvel como moradia permanente. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se o imóvel de matrícula n.º 86.844 do 5º CRI de Belo Horizonte/MG é impenhorável por ser bem de família. III. Razões de Decidir: O executado apresentou documentos que comprovam a residência no imóvel, como contas de energia elétrica, telefonia, boletos de condomínio, boletos de IPTU e certidão de oficial de justiça. IV. Dispositivo e Tese: Recurso provido. Tese de julgamento: A impenhorabilidade do bem de família visa assegurar o direito de moradia à entidade familiar. A prova da impenhorabilidade do imóvel foi suficientemente produzida. Legislação Citada: Lei n.º 8.009/1990, art. 1º. Jurisprudência Citada: TJSP; Agravo de Instrumento 2041003-61.2024.8.26.0000; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Mor - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/03/2024; Data de Registro: 12/03/2024. TJSP; Agravo de Instrumento 2089662-67.2025.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mococa - 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/05/2025; Data de Registro: 27/05/2025. TJSP; Agravo de Instrumento 2037030-64.2025.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2025; Data de Registro: 14/05/2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 2383021-87.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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