Acórdão 2383040-93.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Celina Dietrich Trigueiros
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inocorrência de contradição ou obscuridade no v. acórdão embargado. Ausência das hipóteses do artigo 1.022 do CPC. Nítido caráter infringente. s "Astreintes" não devem constituir via geradora de enriquecimento indevido. Enquanto houver discussão acerca do montante a ser pago a título da multa cominatória, não há falar em multa vencida. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2383040-93.2025.8.26.0000; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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