Acórdão 2383097-14.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Walter Barone
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO. Carapicuíba. Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município, mantida a r. decisão de primeiro grau, que reconheceu a imunidade tributária da parte agravada, com fundamento no art.150, VI, letra 'a', §2º, da CF. Irresignação da parte exequente. Inadmissibilidade. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Recurso genérico, que não impugna especificamente o fundamento da decisão recorrida. Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo Interno Cível 2383097-14.2025.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Carapicuíba - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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