Acórdão 2384054-15.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 22ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mario Sergio Leite
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em agravo de instrumento. Acórdão que negou provimento ao recurso em cumprimento de sentença fundado em nota promissória. Bloqueio de valores via SISBAJUD. Alegação de omissão quanto à existência de penhora anterior incidente sobre herança, à disponibilidade de valores no inventário, à possibilidade de penhora parcial, ao caráter alimentar continuado dos valores e à prova documental da necessidade, bem como de contradição entre a conclusão adotada e os elementos dos autos. Ausência dos pressupostos legais do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Acórdão que resolveu a controvérsia com fundamentação satisfativa, sem vício intrínseco ao julgado. Pretensão de reexame da valoração probatória e da interpretação jurídica já adotadas. Apresentação de documentos em sede de embargos de declaração que configura inovação recursal inadmissível. Caráter infringente evidenciado. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2384054-15.2025.8.26.0000; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.