Acórdão 2384221-32.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carlos Dias Motta
Íntegra da ementa.
Embargos de declaração. Agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que deferiu a desocupação liminar do imóvel locado. Recurso dos embargados provido, por votação unânime. Alegação de omissão do julgado. Prequestionamento. Vício inexistente. O Colegiado concluiu, expressamente, que pende controvérsia fática sobre a numeração do imóvel ocupado pelos embargados, tratando-se de localidade vulnerável, com risco potencial de dano inverso, o que recomenda a suspensão da ordem de despejo, até que tudo seja analisado à luz do amplo contraditório, por ocasião do julgamento meritório. Embora não tenha atendido aos anseios da embargante, a decisão combatida compôs o litígio posto de acordo com o entendimento dos integrantes da Turma Julgadora. Desnecessidade de análise de todas as questões levantadas pelas partes se, por uma, ou algumas delas, já se tem firmado o convencimento. Desnecessidade, ainda, de referência aos artigos de lei aplicados ao caso concreto. Prequestionamento ficto ou implícito (art. 1.025 do CPC/15). Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2384221-32.2025.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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