Acórdão · TJSP

Acórdão 2384336-53.2025.8.26.0000

Julgamento:
29 de maio de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MANDATO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão que indeferiu pedido de transferência de valores depositados judicialmente ao Juízo da Recuperação, sob alegação de que seriam pagamentos voluntários anteriores ao deferimento da recuperação – Decisão mantida – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO V. ACÓRDÃO – INOCORRÊNCIA – Embargante que pretende a rediscussão da matéria – V. acórdão que analisou as matérias postas à apreciação em sede recursal, negando provimento ao recurso interposto por ela – Alegação de contradição também rejeitada – Inexistência de conflito inconciliável entre as premissas do acórdão – Embargante que busca, na verdade, a reforma do julgado, emprestando efeitos infringentes a estes embargos – Pretensão ao prequestionamento da matéria – Inexistência de ofensa a dispositivos legais e constitucionais – Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2384336-53.2025.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

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