Acórdão · TJSP

Acórdão 2385250-20.2025.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
21ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Décio Rodrigues
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Penhora de 30% sobre aluguéis pagos à executada, na proporção de 15% para cada empresa locatária do imóvel. Impugnação à penhora rejeitada. Imóveis pertencentes à executada por força de doação com cláusula de impenhorabilidade. Gravame que não se estende automaticamente aos frutos e rendimentos deles decorrentes, constituindo patrimônio autônomo e disponível do proprietário e, portanto, penhoráveis. Penhora de percentual sobre verba salarial ou remuneração para pagamento de dívida não alimentar. Possibilidade de flexibilização da regra de impenhorabilidade (EREsp 1.874.222/DF). Caso concreto refletido nos autos denota que a penhora almejada não acarretará prejuízo à subsistência da executada. Decisão mantida pelos seus próprios fundamentos "ex vi" do artigo 252 do Regimento Interno do E. TJSP. Recurso improvido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2385250-20.2025.8.26.0000; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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