Acórdão · TJSP
Acórdão 2386320-72.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 21ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Paulo Alcides
Ementa
Íntegra da ementa.
Ação de divórcio litigioso. Decisão indeferiu a gratuidade judicial à autora. Inconformismo. Desacolhimento. Agravante é sócia de empresa que teve movimentação bancária relevante nos últimos anos. Além disso, contratou advogado particular. Presunção de hipossuficiência infirmada. Benesse corretamente indeferida, nos termos do artigo 99, §2º, do CPC. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2386320-72.2025.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Manuel - 1ª Vara; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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