Acórdão 2386503-43.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Walter Fonseca
Íntegra da ementa.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO – A decisão que aprecia exceção de pré-executividade não reabre prazo recursal para impugnar capítulo decisório anterior relativo à penhora de bem no cumprimento de sentença - A preclusão consumativa impede a rediscussão, no mesmo processo, de matéria já apreciada e estabilizada por decisão judicial não recorrida – Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2386503-43.2025.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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