Acórdão 2387134-84.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 03 de junho de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Salles Rossi
Íntegra da ementa.
VOTO DO RELATOR EMENTA – PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – Insurgência da operadora, voltada ao acolhimento da impugnação e exclusão da cobrança, em face da autora, do valor equivalente ao colchão pneumático e guincho – Não acolhimento – Sentença proferida (em face da qual interposto apelo apenas pelo polo ativo, ainda não julgado), que reconheceu a perda do objeto da obrigação de fazer referente a tais itens, adquiridos pela requerente – Circunstância que torna descabida a aplicação da regra contida no art. 302 do CPC – Sentença proferida que, ademais, não analisou questões relativas à recusa de tais itens pela autora, tampouco eventual responsabilidade da operadora – Ressarcimento a este título postulado que, se o caso, deve ser objeto de ação própria - Decisão mantida – Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2387134-84.2025.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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