Acórdão 2388098-77.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de março de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Fausto Seabra
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARAÇARIGUAMA. PREFEITA. REJEIÇÃO DAS CONTAS DOS EXERCÍCIOS DE 2017, 2018 E 2019. CÂMARA MUNICIPAL. DECRETOS LEGISLATIVOS. EFEITOS. SUSPENSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. A intervenção judicial nos atos legislativos e políticos é excepcional e restrita ao exame da regularidade formal do procedimento, da observância das garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como à verificação de eventual desvio de finalidade. Inexistem nos autos elementos que evidenciem, de plano, a ocorrência de uma de tais ilegalidades, o que afasta a probabilidade do direito invocado pela agravante, requisito à concessão da tutela de urgência. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2388098-77.2025.8.26.0000; Relator (a): Fausto Seabra; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de São Roque - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026)
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