Acórdão 2390601-71.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Wilson Lisboa Ribeiro
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM NOS PRÓPRIOS AUTOS DO INVENTÁRIO. Indeferimento. Manutenção da decisão. Questão de alta indagação (art. 612 do CPC). Presença de herdeiros menores incapazes que impede o reconhecimento no rito estreito do inventário, exigindo ação autônoma com contraditório amplo, mesmo havendo exame de DNA e concordância dos herdeiros maiores. Parecer do Ministério Público pela remessa às vias ordinárias. Correta a determinação de reserva de quinhão hereditário. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2390601-71.2025.8.26.0000; Relator (a): Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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