Acórdão 2392147-64.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Wanderley José Federighi
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – Exceção de Pré-Executividade – Insurgência da executada contra a rejeição da exceção de pré-executividade oposta – Descabimento – Títulos executivos que preenchem os requisitos legais enumerados nos artigos 202 do CTN e 2º, § 5º, da Lei nº 6830/80 – Duplicidade de cobrança – Matérias trazidas na exceção que não são conhecíveis de ofício, que dependem de dilação probatória, contrariando, portanto, o disposto na Súmula nº 393 do Superior Tribunal de Justiça – Inadequação da via processual eleita verificada – Decisão mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2392147-64.2025.8.26.0000; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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