Acórdão · TJSP

Acórdão 2392245-49.2025.8.26.0000

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMEITO DE SENTENÇA. Insurgência contra a decisão que, rejeitando a impugnação apresentada pelos executados, homologou a avaliação do imóvel penhorado realizada por Oficial de Justiça. Desacolhimento. Avaliação realizada nos termos do art. 870, 'caput', do CPC, por Auxiliar da Justiça que goza de fé pública e presunção de veracidade em seus atos, podendo ser elidida somente por prova robusta em sentido contrário, o que não se verifica na espécie. O valor médio de mercado de imóveis localizados no mesmo bairro, critério utilizado pelo avaliador, é aceito pela jurisprudência. Tendo as partes juntado laudos periciais de outros feitos, depreende-se que o valor apurado pelo Oficial de Justiça é coerente e compatível com o apontado pelo laudo anexado pelo exequente, o qual é mais recente que aquele juntado pelos recorrentes e específico do imóvel 'sub judice'. Benfeitorias que, além de serem objetos de procedimento instaurado pelo MP, estão erigidas em imóvel vizinho. Não se vislumbra nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 873 do CPC, para se admitir uma nova avaliação. Decisão ratificada. Recurso não provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2392245-49.2025.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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