Acórdão 2393160-98.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Moreira Viegas
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. SOLIDARIEDADE PASSIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação da executada Qualicorp em fase de cumprimento de sentença, sob o fundamento de que a condenação ao pagamento de indenização por danos morais foi solidária. A agravante alega excesso de execução, afirmando que a corré AMIL pagou menos que sua quota-parte e que a responsabilidade principal é da operadora. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de excesso de execução e a possibilidade de limitar a responsabilidade da agravante à sua suposta quota-parte, em face da solidariedade passiva. III. Razões de Decidir 3. A solidariedade passiva permite ao credor exigir a totalidade da dívida de qualquer dos devedores, conforme art. 275 do Código Civil. 4. O pagamento parcial pela AMIL não libera a agravante do saldo remanescente, conforme art. 277 do Código Civil. A relação interna entre codevedoras não é oponível ao credor. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Na solidariedade passiva, o credor pode exigir a totalidade da dívida de qualquer devedor. 2. Pagamento parcial por um devedor não extingue a obrigação dos demais. Legislação Citada: Código Civil, arts. 275, 277, 283. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2169290-08.2025.8.26.0000, Rel. Marcus Vinicius Rios Gonçalves, j. 24/06/2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2203278-54.2024.8.26.0000, Rel. Israel Góes dos Anjos, j. 23/08/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2204279-21.2017.8.26.0000, Rel. Milton Carvalho, j. 28/02/2018. (TJSP; Agravo de Instrumento 2393160-98.2025.8.26.0000; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
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