Acórdão 2393495-20.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Bandeira Lins
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO ANULADA DE OFÍCIO. Recurso tirado de r. decisão que acolheu parcialmente exceção de pré-executividade para reduzir juros incidentes sobre o débito à variação da taxa SELIC e, aparentemente, para determinar que o valor correspondente ao PIS-COFINS não seja incluído na base de cálculo do ICMS. Pretensão de que se reconheça a prescrição e defesa subsidiária da manutenção dos demais capítulos da r. decisão. Nulidade identificada de ofício no decisum. Contradição ente a fundamentação, que caminha no sentido da exclusão do PIS-COFINS da base de cálculo do tributo, e o dispositivo, em que se determina "a incidência das contribuições sociais PIS e COFINS sobre o valor cobrado, nos termos da fundamentação". Necessidade de que nova decisão seja proferida. Observação quanto à necessidade de que o D. Juízo tenha em vista a tese firmada no Tema nº 1.223/STJ. Agravo prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2393495-20.2025.8.26.0000; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro 3 - Núcleo 4.0 - Unidade 3 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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