Acórdão 2394026-09.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- J.L. Mônaco da Silva
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO - Interposição contra decisão do relator que negou seguimento ao recurso - Inconformismo - Desacolhimento - Decisão de 1º grau que, no incidente de cumprimento provisório de sentença, indeferiu o pedido de incidência da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer consistente na reativação do plano de saúde da parte autora e de majoração da multa - Decisão de fls. 12 dos autos de 1º grau que determinou a intimação da parte executada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta em sede de tutela de urgência, no prazo de 3 dias, sob pena de majoração multa diária para R$ 4.000,00, proferida no dia 5/6/2025, com publicação em 9/6/2025, de tal modo que o prazo para cumprimento da obrigação somente foi fixado pela mencionada decisão, porque, quando foi deferida a tutela de urgência, não havia fixação de prazo para cumprimento - Impossibilidade de retroagir a execução da multa, nos termos do art. 537, § 4º, do Código de Processo Civil - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 2394026-09.2025.8.26.0000; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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