Acórdão · TJSP

Acórdão 2395759-10.2025.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
28ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Eduardo Gesse
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – DIREITO DE VIZINHANÇA – Decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva dos herdeiros da proprietária registral. Cabimento do recurso com base na tese da taxatividade mitigada (Tema 988, do STJ), ante a urgência decorrente da iminente realização de prova pericial custosa. Legitimidade passiva que deve ser aferida "in status assertionis", à luz da teoria da asserção. Narrativa inicial que imputa danos estruturais e mau uso de servidão de passagem a toda a unidade familiar residente no imóvel vizinho. Pertinência subjetiva dos corréus para a causa verificada. Eventual procedência ou não do pedido é questão de mérito. Legitimidade passiva reconhecida. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, com revogação do efeito suspensivo anteriormente concedido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2395759-10.2025.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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