Acórdão 2397689-63.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 01 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Vicente de Abreu Amadei
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Demanda de responsabilização por improbidade administrativa – Fase de cumprimento de sentença – Impugnação rejeitada – Pena de perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente – Cumprimento de sentença que tem por finalidade tornar efetivo o direito constante no título executivo – Bens e valores ora executados nominalmente previstos na causa de pedir da demanda – Alegações genéricas e já afastadas pelo título executivo transitado em julgado – Litigância de má-fé não verificada pelo mero exercício do direito de defesa – Decisão mantida em seu núcleo, afastada a litigância de má-fé. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2397689-63.2025.8.26.0000; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 01/04/2026)
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